Partidos Politicos
Prestação de Contas
Oferecemos aos nossos clientes os serviços de contabilidade que são requisitados em: Gestão de informação contábil e Assessoria financeira. A escrituração das operações obedecerá às normas estabelecidas na legislação eleitoral, bem como pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios Fundamentais de Contabilidade, obedecendo às normas da Resolução nº 21.841/2004 do TSE, que trata das Prestações de Contas de Partidos Políticos. Oferecemos suporte técnico e o ajudamos a estabelecer um sistema de contabilidade e produção eficiente de registros contábeis na execução de todo processamento contábil e análise das informações para elaboração de balanço patrimonial, das demonstrações contábeis, bem como das demais peças complementares decorrentes da Lei nº 9.096/95:
- Livros razões e diários;
- Balanço Patrimonial Anual;
- Demonstrações dos Resultados;
- Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos;
- Demonstrações das mutações do Patrimônio Liquido;
- demonstrativo de receitas e despesas, com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos;
- demonstrativo de obrigações a pagar;
- demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos aos órgãos estaduais, no caso de prestação de contas da direção nacional do partido;
- demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos aos órgãos municipais ou zonais, no caso de prestação de contas de direção estadual do partido;
- demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos a candidatos, quando a prestação de contas se referir a ano em que houver eleição;
- demonstrativo de doações recebidas;
- demonstrativo de contribuições recebidas;
- demonstrativo de sobras de campanha;
- demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias recebidas;
- demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas;
Abertura e legalização de Partidos
- Constituição Jurídica com registro no Cartórios das Pessoas Jurídica;
- Inscrição no CNPJ (Ministério da Fazenda);
- Inscrição na prefeitura;
- Demais órgãos;
- Registro da Composição Partidária junto ao TRE ou Cartório Eleitoral.